Quem pode receber
Previsto em lei
Pessoa com 65 anos ou mais, ou pessoa com deficiência, que não tenha meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família. O valor é de um salário mínimo por mês.
- Pessoa com deficiência
- Quem tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, pode obstruir a participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
- Longo prazo
- Impedimento que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos.
- Norma
- Lei 8.742/1993, art. 20, caput, §2º e §10.
Fonte: Planalto — Lei 8.742/1993 (texto compilado)
Renda da família
Previsto em lei
O benefício é para quem tem renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. A família é formada por quem vive sob o mesmo teto: o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados.
- Limite pode chegar a 1/2 salário mínimo
- O regulamento pode ampliar o limite até 1/2 salário mínimo, considerando o grau da deficiência, a dependência de terceiros e os gastos com saúde não fornecidos pelo SUS (art. 20, §11-A, e art. 20-B).
- O que não entra na conta
- O BPC, ou benefício previdenciário de até um salário mínimo, recebido por outro idoso (65 anos ou mais) ou pessoa com deficiência da mesma família não é contado na renda. Mais de um membro da família pode receber o BPC (§14 e §15).
- Norma
- Lei 8.742/1993, art. 20, §1º, §3º, §11-A, §14 e §15.
Fonte: Planalto — Lei 8.742/1993 (texto compilado)
Na Justiça: o limite de 1/4 não é absoluto
Entendimento de tribunal
Em abril de 2013, o STF confirmou a inconstitucionalidade do critério de renda de 1/4 do salário mínimo do art. 20, §3º, por considerá-lo defasado para caracterizar a miséria, sem anular a norma. O STJ firmou que a renda per capita acima de 1/4 não impede provar a miserabilidade por outros meios.
Cuidados: essas decisões são anteriores à Lei 14.176/2021, que manteve o critério de 1/4 na lei e previu a ampliação por regulamento. A Justiça analisa caso a caso, e a prova da situação da família (renda, despesas com saúde, condições de vida) é decisiva.
- STF
- RE 567.985, RE 580.963 e Reclamação 4.374 (repercussão geral), julgados em abril de 2013.
- STJ — Tema repetitivo 185
- "A limitação do valor da renda per capita familiar não deve ser considerada a única forma de se comprovar que a pessoa não possui outros meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família."
Fontes: Conselho da Justiça Federal — notícia de 19/04/2013 · STJ — Tema repetitivo 185
Cadastro e avaliação
Previsto em lei
Para conceder, manter e revisar o BPC, são requisitos a inscrição no CPF e no Cadastro Único. No caso da pessoa com deficiência, a concessão depende de avaliação da deficiência, com avaliação médica e social feitas pelo INSS, na forma do regulamento. A lei prevê ainda que será solicitado ao requerente, ou ao responsável legal, o registro biométrico nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional, do título de eleitor ou da CNH.
- Revisão
- O benefício é revisto a cada 2 anos, para avaliar se as condições que deram origem a ele continuam (art. 21). A avaliação médico-pericial periódica é dispensada quando o impedimento é permanente, irreversível ou irrecuperável, salvo fundada suspeita de fraude ou erro (art. 21, §5º, redação da Lei 15.157/2025).
- Trabalho da pessoa com deficiência
- A cessação do BPC da pessoa com deficiência não impede nova concessão, desde que os requisitos sejam atendidos (art. 21, §4º).
- Norma
- Lei 8.742/1993, art. 20, §2º-A, §6º, §12 e §12-A; art. 21, caput e §§ 4º e 5º.
Fonte: Planalto — Lei 8.742/1993 (texto compilado)
No campo e na cidade
Previsto em lei
O texto do art. 20 não cria regras diferentes para quem vive no campo ou na cidade. Por isso, o CPF e o Cadastro Único precisam estar em ordem, seja qual for o lugar de moradia.
Para pessoas com autismo (TEA), que a lei equipara à pessoa com deficiência, o diagnóstico, sozinho, não garante o benefício: há avaliação médica e social do INSS. Há um guia específico: Direitos do Autismo e da PcD.
Fonte: Planalto — Lei 8.742/1993
BPC ou aposentadoria?
Previsto em lei
O BPC não pode ser acumulado com outro benefício da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória, além de algumas transferências de renda que a própria lei lista. Antes de pedir um, vale conferir qual dos dois se aplica ao caso.
- Norma
- Lei 8.742/1993, art. 20, §4º.
Fonte: Planalto — Lei 8.742/1993 · gov.br (BPC)